LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
Decreto Nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
Lei Nº 10.436 de 24 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm
INTÉRPRETE
Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12319.htm
Projeto de Resolução nº 040/2003
Tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – na programação da TV Assembleia e dá outras providências.
Link: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/resolucoes_2003/res040_29102003.pdf
ACESSIBILIDADE
Decreto Nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004
Regulamenta as Leis Nº 10.048 de Novembro de 2000, e dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Decreto Nº 6.214, de 26 de Setembro de 2007
Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a lei Nº 8.742 de Dezembro de 1993, e a lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, e dá outras providências.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm
Resolução Nº 4 de 2 de Outubro de 2009
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Link: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
Lei Nº 10.216 de 6 de Abril de 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de saúde mental.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
Lei Nº 6.202 de 17 de Abril de 1975
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto lei Nº1.044, e dá outras providências.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6202.htm
Portaria Nº 3.284 de 7 de Novembro de 2003
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
Link: https://emap.fgv.br/sites/emap.fgv.br/files/u77/portaria_mec_3.284.pdf
LEI Nº 4.304 de 07 de Abril de 2004
Dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial.
Lei Federal Nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm
MERCADO DE TRABALHO
Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados 2% II – de 201 a 500 3% III – de 501 a 1.000 4% IV – de 1.001 em diante 5% 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados fornecendo-as quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
TRANSPORTE
Conselho Nacional de Trânsito – Contran
Resolução nº734/1989 Art.54 o candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 debicais, considerado apto no exame otonerológicos, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.
Link: file:///C:/Users/Luciana%20Macedo/Downloads/C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.pdf
SURDEZ
Decreto Nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999
Art.4º é considerada pessoa portadora de deficiência aquela que enquadrar nas seguinte categorias:
- A) DE 25 A 40 DEBICAIS (D.B) – SURDEZ LEVE;
B) DE 41 A 55 (D.B) – SURDEZ MODERADA;
C) DE 56 A 70 (D.B) – SURDEZ ACENTUADA;
D) DE 71 A 90 (D.B) – SURDEZ SEVERA;
E) DE ACIMA DE 91 (D.B) – SURDEZ PROFUNDA;
F) ACANHAIS (PROFUNDA)
Link: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec3298.pdf
TELEFONIA
Decreto Nº 1.592 de 15 de Maio de 1998
Art.6º a partir de 31 dezembro de 1999. A concessionária deverá assegurar condições de acesso ao serviço telefônico para deficientes auditivos e da fala: tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação (1402)
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2592.htm
LEGENDA
Lei Nº 4.304 de 07 de Abril de 2004 – Rio de Janeiro
dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial.
Link: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/136085/lei-4304-04
Lei Nº 2.089 de 29 de Setembro de 1998 – Distrito Federal
Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitárias para veicularão em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
EDUCAÇÃO
Libras – Plano Nacional De Educação
A meta 4, do atual PNE, trata do público alvo da Educação Especial, incluindo alunos com deficiência auditiva e surdez.
Link: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf
Decreto nº 7.611 de 2011
Dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e outras providências relacionadas.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm
Lei de Inclusão
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Ministério da Educação – Gabinete do Ministro
Portaria Nº 3.284, de 7 de Novembro de 2003 Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. (Integra da lei).
Link: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port3284.pdf
Lei Nº 4.309, de 14 de Abril de 2004.
Dispõe sobre o ingresso de pessoas com Deficiência Auditiva nas universidades públicas e estaduais. (Integra da lei).
Link: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/136081/lei-4309-04